O QUE É PPRA?
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, podendo ser elaborado pelo Médico ou Engenheiro do Trabalho.
QUAL O OBJETIVO DO PPRA?
O objetivo é a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Para isso deve ser feito um trabalho de antecipação, reconhecimento, avaliação dos riscos existentes ou que venham a existir dentro do ambiente de trabalho, e controle dos mesmos para proteger tanto o trabalhador como o meio ambiente e os recursos naturais.
Finalidade:
- Avaliar quantitativamente ou qualitativamente os riscos presentes no ambiente de trabalho.
- Estabelecer procedimentos de segurança que evitem a ocorrência de acidentes.
- Definir o tipo adequado de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e EPI (Equipamento de Proteção Individual) que deve ser fornecido aos funcionários quando necessário.
- Verificar se as atividades da empresa não implicam em degradação do meio ambiente e dos recursos naturais.
- Definir quais serão os tipos de Exames Complementares a serem solicitados pelo Médico do Trabalho.
O PPRA É OBRIGATÓRIO?
Sim! Para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
QUAL A VALIDADE DO PPRA?
O PPRA tem validade de um ano, porém se nesse ano surgirem novas funções na empresa ou novos riscos no ambiente de trabalho é interessante que o PPRA seja reavaliado. Por isso é fundamental a comunicação entre o Empregador e o Médico ou Engenheiro do Trabalho.