O QUE É PPP
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um formulário instituído pelo INSS – Exigência: Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99) Regulamenta: Instrução Normativa INSS/PR nº20/2007, contendo informações detalhadas sobre a atividade do funcionário, exposição de agentes nocivos e outras informações de caráter administrativo.
QUAL É O OBJETIVO DO PPP?
O objetivo é comprovar a efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, tendo o conhecimento de todos os ambientes e o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.
QUEM DEVE PREENCHER O PPP?
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).
O PPP É OBRIGATÓRIO?
Sim! Além disso, deverá ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima caso a obrigação não seja cumprida.