O QUE É ASO?
Aso é a abreviatura de Atestado de Saúde Ocupacional. São avaliações feitas pelo médico do trabalho capacitando ou não o funcionário de exercer sua função na empresa. São classificados em cinco categorias:
- Admissionais – Realizado antes de o funcionário executar suas atividades na empresa.
- Periódico – Realizado de acordo com a função e exposição de riscos ocupacionais de cada funcionário.
- Demissionais – Realizado quando o funcionário se desliga da empresa.
- Mudança de Função – Realizado quando o funcionário for transferido de função ou setor desde que haja alteração nos riscos ocupacionais.
- Retorno ao Trabalho – Realizado em funcionários que ficaram afastados do trabalho. O exame deve ser feito obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Quando o funcionário é exposto a determinados riscos, é solicitado exames complementares. Exemplo: Ruído- audiometria.
QUAL A FINALIDADE PARA O EMPREGADOR?
- Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;
- Redução do absenteísmo motivado por doenças;
- Redução de acidentes potencialmente graves;
- Garantia de empregados aptos à função para um melhor desempenho;
- Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.
QUAL A FINALIDADE PARA O EMPREGADO?
- Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;
- Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
É OBRIGATÓRIO?
Sim! O Atestado de Saúde Ocupacional é obrigatório a todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
QUEM PAGA POR ELE?
Todos os custo de exames médicos e atestados, deverão ser pagos pelo empregador.