Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

O QUE É ASO?

Aso é a abreviatura de Atestado de Saúde Ocupacional. São avaliações feitas pelo médico do trabalho capacitando ou não o funcionário de exercer sua função na empresa. São classificados em cinco categorias:

  • Admissionais – Realizado antes de o funcionário executar suas atividades na empresa.
  • Periódico – Realizado de acordo com a função e exposição de riscos ocupacionais de cada funcionário.
  • Demissionais – Realizado quando o funcionário se desliga da empresa.
  • Mudança de Função – Realizado quando o funcionário for transferido de função ou setor desde que haja alteração nos riscos ocupacionais.
  • Retorno ao Trabalho – Realizado em funcionários que ficaram afastados do trabalho. O exame deve ser feito obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Quando o funcionário é exposto a determinados riscos, é solicitado exames complementares. Exemplo: Ruído- audiometria.

QUAL A FINALIDADE PARA O EMPREGADOR?

  • Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;
  • Redução do absenteísmo motivado por doenças;
  • Redução de acidentes potencialmente graves;
  • Garantia de empregados aptos à função para um melhor desempenho;
  • Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.

QUAL A FINALIDADE PARA O EMPREGADO?

  • Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;
  • Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.

É OBRIGATÓRIO?

Sim! O Atestado de Saúde Ocupacional é obrigatório a todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

QUEM PAGA POR ELE?

Todos os custo de exames médicos e atestados, deverão ser pagos pelo empregador.

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